CPCJ

Medidas de proteção

Pavilhao1

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

do Concelho de Cuba

Medidas de proteção
(Art.35º da Lei 147/99 de 1setembro na sua redação atual)

As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

Em meio natural de vida:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;

Ou em regime de colocação:

  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento residencial.
  • Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou instituição com vista à adoção.
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